Apresentacao

Veritas é a consultoria em conciliação de transações que mostra a verdade sobre os seus créditos eletrônicos.

Com o Veritas, você pode responder instantaneamente a perguntas como:
Qual o seu ticket médio em vendas de cartão de crédito e débito?
Quanto você paga para as administradoras de cartão por dia?
Quanto você perdeu em transações incompletas?

Em abril do ano passado, a maior administradora de cartões do mundo, Visa, enviou um e-mail desculpando-se com dezenas de milhões de estabelecimentos comerciais por ter perdido milhões de transações eletrônicas em três horas de pane em seu sistema na Europa. Você acredita que no Brasil é diferente?

Você Sabia?

 

Atualmente, 79% das vendas a prazo no Brasil são realizadas através de cartão de crédito. Já as transações de cartão de débito são o equivalente a 14% de todos os pagamentos à vista.

Somente no Nordeste, onde cada portador possui em média 1,56 cartão, estão 19% dos cartões de crédito e débito do país. Em uma região que abriga 26% da população nacional. Isto é um aumento de 33% do volume total de cartões circulando em relação ao ano anterior

 

Você Sabia?

 

A Consultoria Veritas já possibilitou a diversos clientes da Nexy a redução das taxas de administração, taxas de conectividade, aluguel de maquinetas, intervenção junto às administradoras para recuperação de créditos relativos a transações perdidas.

São recuperações que superam o investimento em até 15x ao ano. Nenhum outro investimento tem essa taxa de retorno.
Nossa menor taxa de retorno até hoje é de 3,5x ao mês.


Você Sabia?

Veritas consiste dos seguintes tipos de conciliação:

 
   

LOJA x TEF:

É a conciliação entre o sistema de automação comercial instalado no PDV e o sistema de transferência eletrônica de fundos (TEF).

É uma conciliação eminentemente técnica que tem como objetivo garantir que todas as transações de vendas utilizando cartões de crédito e débito realizadas na automação tenham sido efetivamente enviadas pelo sistema TEF (equalização de movimentos).

Loja x TEF

 

MOVIMENTO DE VENDAS

É a conciliação que garante a integridade entre as informações internas (Loja X TEF) e as informações fornecidas pelas administradoras.
Nesta etapa é verificado o cumprimento do acordo de crédito/débito efetuado entre as partes (loja e administradora) com relação às taxas, prazos de pagamento e regra de desdobramento de parcelas.
O objetivo é garantir que os recebimentos registrados possuem uma fonte credora confirmada.

Movimento de Vendas
 

MOVIMENTO FINANCEIRO

Esta conciliação confirma se os valores previstos para recebimento foram efetivamente pagos pelas administradoras.
O processo é baseado na identificação de transações (conciliadas ou não) de venda a partir dos registros de pagamentos efetuados pelas administradoras.
Nesta etapa, identificamos as transações de antecipação de créditos, créditos no vencimento, aluguel de POS, cancelamentos de transações e charge/cash back. A forma de conciliação é apresentada nas consultas do portal sob a forma de códigos que permitem ao operador identificar como foi efetuado o crédito.

Movimento Financeiro

 

Todos os dias, cerca de 3% de todas as transações eletrônicas são simplesmente canceladas por timeout. Este erro ocorre quando a comunicação é interrompida por algum motivo.

Em conexões discadas, podem ocorrer falhas como queda de linha ou ruído na ligação. Por exemplo, quem não precisa soletrar usando alfabeto fonético (“B” de bola, “D” de dado) ao telefone? Este artifício serve para compensar a baixa qualidade nas transmissões discadas.

Agora considerando o fato de o computador não ter a inteligência necessária para contextualizar e corrigir os erros sozinho, temos como resultado uma transação perdida.

Em conexões TCP/IP é a lentidão a grande vilã. Com o tráfego de spams  (e-mail de propaganda não-solicitada) aumentando exponencialmente, a Internet não tem mais a mesma performance de 5 (cinco) anos atrás. Como resultado, mais e mais conexões são perdidas pelo tempo de resposta aumentado.

Conexões GPRS são extremamente suscetíveis à disponibilidade da operadora. Sinais de rede ocupada são cada vez mais comuns desde a popularização do acesso aos aparelhos celulares. Por ser grande o investimento, as operadoras de telefonia móvel não conseguem dar vazão às crescentes necessidades de infra-estrutura.

Em cada um destes casos, é a sua venda que deixa de ser registrada.
As administradoras enviam mensalmente uma enciclopédia contendo as suas vendas em cartão impressas em papel. Cada uma com um formato diferente e nenhuma delas de maneira pesquisável.
Você acredita que a administradora está analisando todos os seus extratos para que você não deixe de receber nada?

As administradoras faturaram juntas em 2007 mais de 310 bilhões de reais. Isto é um volume de 5,12 bilhões de transações feitas por 436 milhões de cartões. Isto somente no Brasil. Números que vêm crescendo ano a ano.

Mesmo munida de toda a boa vontade do mundo, nenhuma administradora  investiria o que é necessário para encontrar suas transações perdidas no meio deste palheiro. Nós, da Nexy, investimos. Criamos a Consultoria Veritas.

 

Administradoras

 

São empresas não financeiras que emitem e administram cartões próprios ou de terceiros, mas não financiam diretamente os seus clientes.
As administradoras de cartões representam portadores perante às Instituições Financeiras para obtenção de financiamento, cujos encargos são cobrados dos mesmos.

Bandeiras

São instituições que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por emissores e credenciadoras de estabelecimentos. Essas marcas aparecem nos cartões e nos estabelecimentos credenciados.

Cartão de Crédito

É um meio de pagamento eletrônico que possibilita o portador adquirir bens e/ou serviços, pelo preço à vista, nos estabelecimentos credenciados e realizar saques de dinheiro em equipamentos eletrônicos habilitados.

O cartão pode ser emitido para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas. No caso de pessoa jurídica, os cartões serão emitidos em nome dos sócios e/ou funcionários, podendo constar o nome da empresa que assume a responsabilidade perante o emissor.

O pagamento dos bens e/ou serviços adquiridos com o cartão de crédito, ocorrerá, na data de vencimento da Fatura, escolhida pelo portador titular, conforme as datas disponibilizadas pelo emissor.

O cartão contém, geralmente, as seguintes características:

nome do portador;
número do cartão;
data de validade;
espaço para assinatura;
itens de segurança (hologramas e outros sinais específicos);
tarja magnética e/ou "chip";
identificação do emissor e da bandeira.

Cartão de Débito

É um meio de pagamento vinculado a uma conta bancária que, entre outras funções, é utilizado para aquisição de bens e/ou serviços com a utilização de senha. O valor da transação é debitado na conta bancária, no ato da compra, mediante disponibilidade de saldo.

Cartão de Loja

É um meio de pagamento emitido por estabelecimentos comerciais ou por emissores, com funções semelhantes ao cartão de crédito, sendo seu uso restrito a rede de lojas emissora do cartão.

Cartão Múltiplo

É um meio de pagamento que contém as funções de débito e crédito, habilitando seu portador a ter acesso aos serviços disponibilizados pelas Instituições Financeiras e pela rede de estabelecimentos credenciados.
O cartão múltiplo e o cartão de débito, também possibilitam ao portador acessar as operações bancárias disponibilizadas pelo emissor.

Cartão Pré-Pago

É um meio de pagamento em que o portador deverá, previamente, desembolsar um valor que será armazenado no cartão para posterior utilização.

Normalmente funciona com o uso de senha.

Quando o cartão é utilizado, o valor efetivamente gasto é descontado e o saldo é utilizado. O cartão pode ser "recarregado" conforme a necessidade do portador.

O emissor poderá definir valores mínimos e máximos para ser armazenado no cartão.

Comprovante de Transação

É o documento emitido quando é realizada uma transação com o cartão.

Deverá ser conferido e assinado pelo portador como reconhecimento da transação realizada e da dívida contraída, servindo, ainda, para controle das transações realizadas.

Será dispensada a assinatura no comprovante, no caso de cartões que exijam senha.

É importante que o portador sempre confira se os dados impressos no comprovante correspondem à transação realizada.

Poderá, no caso de aquisição via Internet, ser impresso o recibo da transação ou recebida mensagem eletrônica (via e-mail), confirmando a transação realizada, para controle do portador.

Na impossibilidade de uso do equipamento eletrônico, o estabelecimento deverá usar o equipamento manual para realizar a operação com o cartão de crédito, quando será emitido um comprovante de transação manual.

O portador nunca deve assinar comprovantes em branco. Se o formulário possuir papéis carbono, estes devem ser destruídos logo após a assinatura no comprovante.

É importante lembrar que a nota fiscal é o documento válido junto ao estabelecimento e/ou fabricante, para garantir os direitos do portador nas relações de consumo. O comprovante de transação do cartão não vale como nota fiscal.

Credenciadoras de Estabelecimentos

São empresas que habilitam estabelecimentos fornecedores de bens e/ou prestadores de serviços para aceitarem cartões.

Emissores

Os cartões podem ser emitidos por:

Instituições Financeiras: emitem e administram cartões (crédito e débito) próprios ou de terceiros e concedem financiamento direto aos portadores.

Administradoras: são empresas não financeiras que emitem e administram cartões próprios ou de terceiros, mas não financiam diretamente os seus clientes. As administradoras de cartões respresentam portadores perante às Instituições Financeiras para obtenção de financiamento, cujos encargos são cobrados dos mesmos.

É com o emissor que o portador mantém o relacionamento para qualquer questão decorrente de posse e uso de seus cartões.

Fatura

A Fatura é o documento através do qual o emissor realiza a prestação de contas ao portador titular, e, em geral, contém:

número do cartão de crédito;
limites de crédito;
data de vencimento;
transações realizadas pelo portador titular e adicional;
valor do pagamento mínimo;
percentual de encargos de financiamento do período;
percentual de encargos previstos para o próximo período;
valor total devido para o pagamento.

Nos meses em que ocorrer movimentação, o emissor do cartão de crédito enviará a Fatura discriminando as respectivas transações do período.

O pagamento das Faturas pode ser realizado nas agências bancárias ou nos locais e formas indicados pelo emissor.

Na eventualidade da Fatura não chegar até dois dias antes do vencimento, o portador deve consultar o Serviço de Atendimento ao Cliente do emissor para saber qual o valor a pagar e orientação para o pagamento. Dessa forma, evitará a incidência de acréscimos contratuais decorrentes do atraso, bem como a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

As compras realizadas com cartão de débito estarão indicadas no Extrato de Conta Corrente disponibilizado pelo Banco emissor.

As Faturas e os Extratos são disponibilizados na internet pela maioria dos emissores, para clientes previamente habilitados.

É importante verificar se os dados da Fatura estão corretos, conferindo-os com os comprovantes de transação. Se houver qualquer divergência, o portador deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do emissor.

No caso de devolução de mercadorias ou cancelamento de serviços o portador deverá verificar na Fatura ou no Extrato bancário se houve estorno do valor. Na eventualidade de não ter ocorrido, entrar em contato com o emissor.

InterVAN

Empresa competente e acreditada pelas administradoras que se situa entre o seu estabelecimento e as processadoras, realizando recebimento de extratos, como a Nexy.

Private Label

ver Cartão de Loja.

Processadoras

São empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões, tais como: emissão de Fatura, processamento de transações, atendimento aos portadores, entre outros. Alguns emissores também são processadores de seus cartões.

Validade do Cartão

O cartão somente poderá ser utilizado até a data de validade nele inscrita.
Em caso de renovação pelo emissor, o portador receberá um novo cartão.
É responsabilidade de portador titular destruir o(s) cartão(ões) vencido(s), inutilizando-o(s) completamente.

VAN

Value Added Network. São as redes de dados através das quais são trocados os dados financeiros relativos às transações eletrônicas.

Veritas

Consultoria multidisciplinar que integra o relacionamento com as administradoras, bandeiras, processadoras e VANs, visando a redução dos custos pagos pelos seus contratantes, seja através da redução de taxas de conexão, de administração, de aluguel de maquinetas, seja através da recuperação de créditos perdidos em transações canceladas.